Termos de Serviço

TERMOS DE SERVIÇO, NORMAS, PROCEDIMENTOS E PLANO DE LICENCIAMENTO.

1 DECLARAÇÃO DA MISSÃO

1.1 Sobre o Clube
A APK CLUBE foi formada um grupo de Empresários para coletivamente obterem valores reduzidos nas tarifas de boletos, taxas de cartão de crédito e débito, contabilidade online, na terceirização da gestão financeira, entre outros.

Somos uma Rede de Franquias com o objetivo de reestruturar a gestão dos Franqueados, reduzindo os seus encargos e custos financeiros, aumentando seus resultados!

MISSÃO:
Criar vínculos fortes e duradouros com os Franqueados fornecendo-lhes as melhores oportunidades que a compra coletiva possa proporcionar.

VISÃO:
Ser uma referência em produzir Resultados Financeiros concretos mantendo assim um vínculo com a qualidade de vida dos Franqueados.

VALORES:
Valorizar quem faz a nossa franquia ser um sucesso para crescermos e evoluirmos juntos;



#JuntosSomosMaisFortes



1.2 Código De Ética
1.2.1. A APK CLUBE é uma empresa baseada em valores humanos, a qual se orgulha da qualidade e caráter de seus Franqueado, Associado, Licenciado, Líder(es), Executivo, Contribuinte(s), Corretor(es), Auxiliar(es), Atendente(s), FRANQUEADO ASSOCIADO (es), Administrador(es), Coordenador(es) ou qualquer outra nomenclatura que indique, que a partir deste momento, TODOS passam a ser denominados FRANQUEADO ASSOCIADO.

1.2.2. As diretrizes a seguir auxiliam a assegurar um padrão uniforme de excelência em toda a nossa organização. Espera-se que cada FRANQUEADO da APK CLUBE observe o comportamento ético abaixo, ao agir em nome da empresa.

1.2.3. Respeitarei todas as pessoas que eu encontrar enquanto estiverem realizando negócios relacionados aos produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, bem como conduzirei meu negócio de maneira ética, moral, legal e financeiramente idônea.

1.2.4. Não me envolverei em atividades que tragam descrédito à APK CLUBE, à minha pessoa ou a qualquer diretor, empregado ou a outro FRANQUEADO .

1.2.5. Não efetuarei declarações desencorajadoras ou depreciativas com relação ao Negócio, ou outros FRANQUEADOS e, asseguro que em todos os relacionamentos comerciais da APK CLUBE, abster-me-ei de utilizar uma linguagem negativa.

1.2.6. Jamais efetuarei qualquer tipo de declaração caluniosa.

1.2.7. Serei verdadeiro durante a minha apresentação dos produtos, serviços marcas e patentes da APK CLUBE, não efetuando nenhuma afirmação que não esteja contida nos Materiais Oficiais e apresentarei, com clareza, todos os produtos, serviços marcas, patentes e os termos de do licenciamento.

1.2.8. Prestarei assistência aos meus futuros FRANQUEADO, a fim de assegurar o sucesso de sua experiência magnifica com a APK CLUBE.

1.2.9. Compreendo que é importante prestar um serviço de acompanhamento e assistência a minha organização que formarei após assinatura do Termo de Adesão E Condições.

1.2.10. Respeitarei todas as Normas e Procedimentos, ora em vigor, e as que possam ser alteradas no futuro pela APK CLUBE.

1.2.11. É meu dever como FRANQUEADO seguir o padrão de controle ditado pela APK CLUBE tendo em vista que seu perfeito funcionamento meu do negócio perante aos convênios cadastrados trazendo para a nossa Rede uma grande aceitabilidade e maior credibilidade.

2 INTRODUÇÃO

2.1 Normas e Procedimentos, Plano de Licenciamento Incorporados ao Termo de Adesão.
2.1.1. Estas Normas e Procedimentos, no seu formato atual e conforme alterados, a exclusivo critério da APK CLUBE são incorporados, fazendo parte integrante do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”.

2.1.2. Cada FRANQUEADO será responsável pela leitura, compreensão, adesão, e por certificar que está ciente e operando de conformidade com a versão mais atualizada destes Temos de Serviço, Normas e Procedimentos.

2.2 Escopo das Políticas
2.3.1. A APK CLUBE é uma empresa a qual comercializa seus produtos, serviços marcas e patentes através dos Licenciados Independentes.

2.3.2. É importante compreender que o sucesso como FRANQUEADO, bem como o dos seus clientes dependem da integridade das pessoas que comercializam os produtos, serviços marcas e patentes da APK CLUBE.

2.3.3. Para claramente definir o relacionamento existente entre o FRANQUEADO e a APK CLUBE, e para expressamente estabelecer um padrão de conduta comercial aceitável, estabeleceu estas Normas e Procedimentos que devem cumprir:

2.3.3.1. Todos os termos e condições estabelecidos no Contrato ou Termo, o qual a APK CLUBE poderá periodicamente alterar, a seu exclusivo critério e;

2.3.3.2. Todas as leis federais, estaduais e municipais que regem os seus negócios, produtos, serviços da APK CLUBE e sua conduta. Tendo em vista que você poderá não estar familiarizado com vários dos padrões de atuação da APK CLUBE, é muito importante que você leia e se vincule ao Contrato.

2.3.4. Solicitamos a revisão das informações destas Normas e Procedimentos que cuidadosamente, explica e rege o relacionamento, na qualidade de um FRANQUEADO, com a APK CLUBE.

2.3.5. Se você tiver quaisquer questões relativas a qualquer política ou norma, não deixe de contatar a administração da APK CLUBE.

2.3 Alterações ao Contrato
2.4.1. Tendo em vista as alterações periódicas à legislação federal, estadual e municipal, bem como ao ambiente comercial, a APK CLUBE se reserva o direito de alterar o Termo de Adesão, Contrato e Condições assinado digitalmente e/ou físico entre as “Partes” e os valores dos produtos, serviços marcas e patentes, a seu único e absoluto critério.

2.4.2. Através Termo de Adesão, Contrato e Condições assinado entre as “Partes”, o FRANQUEADO, concorda em aderir a todos os aditamentos ou alterações que a APK CLUBE decidir realizar.

2.4.3. A notificação de alterações deverá ser incluída na página de Internet da APK CLUBE, ou das suas marcas e patentes indicadas, e estas alterações entrarão em vigor, imediatamente após sua publicação.

2.4.4. As notificações de alterações deverá ser publicadas nos materiais oficiais da APK CLUBE e deverá fornecer ou disponibilizara todos os FRANQUEADO uma cópia completa das disposições alteradas através de um ou mais dos seguintes métodos:

2.4.4.1. inclusão no site na internet oficial da Empresa;

2.4.5. A continuidade do FRANQUEADO no negócio, constitui na aceitação de todas e quaisquer alterações realizadas pela APK CLUBE .

2.4 Atrasos
2.5.1. A APK CLUBE não será responsável por atrasos ou falhas na execução de suas obrigações, se a execução for comercialmente impraticável devido a circunstâncias que não estejam sob o seu controle razoável. Isto inclui, sem limitação, greves, dificuldades trabalhistas, distúrbio, guerra, incêndio, falecimento, redução de fonte de fornecimento de uma parte, ou decretos ou ordens governamentais.

2.5 Divisibilidade das Políticas e Disposições
2.6.1. Se qualquer disposição do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”, em seu formato atual ou conforme possa ser alterado for considerado inválida ou inexequível por qualquer motivo, somente a(s) parte(s) inválida(s) da disposição deverá(ao) ser separada(s) e os termos e as disposições remanescentes deverá permanecer em pleno vigor e efeito.

2.6.2. A disposição separada, ou parte da mesma, deverá ser aditada de forma a refletir o objetivo da disposição da forma mais próxima possível.

2.6.3. Autorizo ao assinar o Termo de Adesão a verificação os meus atos, valores e informações que realizar enquanto estiver na rede e sob a égide da APK Clube.

2.6 Marcas e Patentes
2.7.1. A APK CLUBE como o único titular dos direitos de uso da Marca, a ser indicada conforme a classe de atividade econômica, a licença de exploração e uso do ícone designativo (logomarca), a transferência de know-how acerca dos serviços e/ou produtos comercializados, a serem fornecidos pela APK CLUBE, o qual, que efetua pelo Termo de Adesão e Condições assinado, a cessão de uso para fins exclusivamente comerciais do FRANQUEADO ASSOCIADO em caráter exclusivo para seu CNPJ.

2.7.2. Fica estabelecido que seja pago pelo FRANQUEADO como “ROYALTIES” (aluguel) do uso da marca indicada pela APK CLUBE, o percentual 50% do lucro que o projeto impactar com a redução das atuais taxas de juros apresentadas pelo Associado neste ato, o qual, cada uma dessas parcelas será calculada, a redução e traduzida monetariamente para ser cobrados pela APK CLUBE mensalmente, a partir da assinatura deste termo.

2.7.3. Caso o FRANQUEADO não apresente os percentuais das taxas de juros (Dash-bord ou Contratos), a APK CLUBE tomará como base para calculo do lucro, o percentual (%) cobrado pelo mercado financeiro.

2.7.4. O primeiro pagamento dos Royalties mensais para a APK CLUBE se dará após 03 (três) dias da primeira demonstração dos resultados obtidos com a implantação do projeto, impreterivelmente.

2.7.5. Nos meses subsequentes os pagamentos dos Royalties mensais serão realizados após 03 (três) dias da demonstração dos resultados obtidos com a implantação do projeto por arquivo eletrônico.

2.7.6. Fica estabelecido que, Royalties mensais serão cobrados por todos os meios disponíveis, ou seja, através de Cartão de Crédito, TED, DOC, PIX, autorização de debito em conta, transferência entre contas, desconto na remuneração futura, Empresa de Cobrança, e/ou qualquer dos itens anteriormente descritos, a ser indicado, a critério exclusivo da APK CLUBE.

2.7.7. O FRANQUEADO ao assinar digitalmente este Termo de Adesão está autorizando as Instituições Financeiras que a APK CLUBE possui acordos coletivos, a informar todos os atos, transações e valores que realizar enquanto estiver na rede, para aferição do resultado, designado no objeto deste instrumento.

2.7.8. O atraso, por 60 (sessenta) dias, no pagamento das mensalidades da licença de exploração e uso da marca, neste momento cedido, dá o direito a APK CLUBE de usar todos os meios legais para cobrar a quitação total dos meses vincendos após a apresentação dos resultados.

2.7.9. O FRANQUEADO receberá a título de empréstimo, para uso exclusivo, os equipamentos das Adquirentes Parceiras, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:

a) Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a Adquirente fornecerá um novo e cobrará o valor de um equipamento do FRANQUEADO.

b) Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento o FRANQUEADO deverá comunicar imediatamente a APK CLUBE.

c) Terminando os serviços ou no caso de rescisão deste Termo de Adesão, o FRANQUEADO deverá devolver o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.

2.8. Renúncia
2.8.1. A APK CLUBE jamais renuncia aos seus direitos de insistir no cumprimento do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” e das leis aplicáveis que regem a condução de um negócio.

2.8.2. Nenhuma falha pela APK CLUBE em exercer qualquer direito ou poder nos termos do Contrato Assinado ou de insistir no estrito cumprimento de qualquer obrigação, ou disposição do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”.

2.8.3. Nenhum costume ou prática das partes com relação a uma alteração, deverá constituir uma renúncia ao direito da APK CLUBE de demandar o exato cumprimento do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”.

2.8.4. A renúncia pela APK CLUBE poderá somente ser efetuada por escrito por um diretor autorizado e/ou procurador constituído.

2.8.5. A renúncia pela APK CLUBE de qualquer violação específica pelo FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá afetar ou impedir os direitos da APK CLUBE relativos a qualquer violação posterior, nem deverá afetar de qualquer forma os direitos ou obrigações de qualquer outro FRANQUEADO ASSOCIADO .

2.8.6. Nem qualquer atraso ou omissão da APK CLUBE em exercer qualquer direito resultante de uma violação deverá afetar ou impedir os direitos da APK CLUBE quanto àquela ou qualquer violação posterior.

2.8.7. A existência de qualquer reivindicação ou causa de pedir pelo FRANQUEADO ASSOCIADO contra a APK CLUBE, este deverá constituir uma defesa à execução pela APK CLUBE do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”.

2.8.8. O FRANQUEADO ASSOCIADO renunciam todas as reivindicações de perdas, danos ou remuneração resultante ou relacionada rescisão do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes”.

2.8.9. O FRANQUEADO ASSOCIADO exonera a APK CLUBE, sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados") que NÃO serão responsáveis por todas as reivindicações, por danos imprevistos e multas, por qualquer reclamação ou causa relativa ao Termo de Adesão. Ainda concorda em exonerar a APK CLUBE e seus coligados de todas as responsabilidades resultantes ou relativas:

2.8.9.1. Qualquer violação pelo FRANQUEADO ASSOCIADO deste Termo de Adesão ou dos Termos de Serviço, Normas e Procedimentos.

2.8.9.2. À operação do negócio e quaisquer atividades a ele relacionadas, incluindo, mas não limitado à apresentação dos produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE ou do Plano de Licenciamento, a locação de instalações, local para treinamento, ponto comercial, taxas, tarifas, juros e honorários negociados e demais congêneres, serão de responsabilidade única do FRANQUEADO ASSOCIADO e ainda, concorda em indenizar a APK CLUBE por qualquer ato, danos, multas, penalidades, entre outros, que vier a ser cobrado administrativamente e/ou judicialmente pelo dolo ou culpa do FRANQUEADO ASSOCIADO.

2.8.9.3. Quaisquer dados ou informações incorretos, imperfeitos ou imprecisos fornecidos pelo FRANQUEADO ASSOCIADO à APK CLUBE.

2.8.9.4. A falha pelo FRANQUEADO ASSOCIADO em fornecer quaisquer informações ou dados necessários à APK CLUBE relativos a operação de seus negócios, ou, qualquer conduta não autorizada que assuma na operação do negócio.



3. TORNANDO-SE UM FRANQUEADO ASSOCIADO



3.6. Exigências para se Tornar um Franqueado Associado
3.6.1. O perfil do candidato à Franquia APK CLUBE envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:

3.6.1.1. SEXO: Sem distinção
3.6.1.2. IDADE: Maior de 18 anos ou emancipado
3.6.1.3. ESCOLARIDADE: Não é necessário que o Franqueado Associado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é essencial ter acesso á internet e conhecimento mínimo de informática.
3.6.1.4. EXPERIÊNCIA: Não há necessidade de experiência em vendas diretas, entretanto é vital obter os conhecimentos mínimos através de cursos e treinamentos oferecidos pelo Franqueador.
3.6.1.5. DISPONIBILIDADE: Seu sucesso está ligado a sua dedicação, porém não será cobrado tempo mínimo de disponibilidade ou horários específicos, quanto à exclusividade esta não será exigida desde que o Franqueado Associado não exerça uma atividade concorrente no mesmo segmento de produtos e ou serviços.
3.6.1.6. Apresentar um Contrato de O FRANQUEADO ASSOCIADO, adequadamente preenchido, juntamente com as cópias do RG, CPF, CNPJ, Contrato Social e comprovante de residência;
3.7. Benefícios do FRANQUEADO ASSOCIADO
3.7.1. Tão logo um Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO tenha sido aceito pela APK CLUBE, os benefícios incluem o direito de:

3.7.1.1. Vender os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE em conformidade com as Normas e Procedimentos;

3.7.1.2. Patrocinar outros indivíduos como candidatos a Franqueados Associados para a oportunidade de negócio da APK CLUBE;

3.7.1.3. Receber os materiais impresso periódicos e outras comunicações da APK CLUBE;

3.7.1.4. Participar no suporte, serviço, treinamento, funções motivacionais e de reconhecimento patrocinados pela APK CLUBE (mediante o pagamento das cobranças adequadas, se aplicável); e

3.7.1.5. Participar em concursos e programas promocionais e de incentivo aos patrocinados pela APK CLUBE.

3.7.1.6. Usar o Co-working mantido em seu(s) escritório administrativo da APK Clube, com um o valor de R$ 20,00 a hora como pagamento de aluguel do espaço, o qual será descontado dos bônus e bonificações.

3.8. Prazo e Renovação de um Negócio.
3.8.1. O prazo do Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO é de acordo com Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” e a contar da data de sua aceitação pelo APK CLUBE (sujeito a reclassificação por inatividade após 90 dias).

3.8.2. Cada Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” deverá ser renovado, caso tenha taxa de renovação, esta deverá ser paga até a data da renovação.

3.8.2.1. Se a taxa de renovação não for paga no prazo de 30 dias após o término do prazo em vigor, o Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” será cancelado e o FRANQUEADO ASSOCIADO será excluído do programa APK CLUBE.



4. PROPAGANDA



4.1. Propriedade Intelectual
4.1.1. A APK CLUBE somente irá permitir o uso de suas denominações comerciais, marcas, designs, ou símbolos, em ferramentas de vendas corporativas, sem a autorização, por escrito, por um diretor ou procurador constituído.

4.2. Materiais de Marketing Produzidos
4.2.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão vender de forma independente itens produzidos, em qualquer tipo de embalagem, ou que também contenha materiais impressos produzidos pela APK CLUBE.

4.2.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão reproduzir para venda quaisquer eventos e discursos da APK CLUBE gravados, sem a autorização, por escrito, por um diretor ou procurador constituído.

4.2.3. O FRANQUEADO ASSOCIADO também não poderão reproduzir, para venda ou uso pessoal, qualquer registro das apresentações de áudio ou vídeo produzidas pela APK CLUBE.

4.2.4. A APK CLUBE ainda se reserva o direito de não aprovar quaisquer ferramentas de venda, materiais promocionais, propagandas, ou outros materiais impressos que estejam foram do padrão dos materiais oficiais.

4.3. Páginas na Internet do FRANQUEADO ASSOCIADO
4.3.1. Se um FRANQUEADO ASSOCIADO desejar utilizar uma página na Internet para promover seu negócio, deverá solicitar uma autorização especifica para produzir a pagina de acordo com os padrões dos materiais oficiais da APK CLUBE.

4.3.2. O descumprimento poderá resultar em uma ação disciplinar até a rescisão do Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” pelo FRANQUEADO ASSOCIADO.

4.4. Redes Sociais
4.4.1. Salvo as páginas na Internet permitidas, o FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá utilizar nenhuma outra página da Internet, incluindo, mas não limitado a blogs on-line, salas de bate papo, redes de relacionamento, sites de leilão on-line, sites de vídeo ou qualquer outro fórum on-line para comercializar, vender, realizar propagandas, promover ou discutir os produtos, serviços ou a oportunidade da APK CLUBE.

4.5. Nomes de Domínio e Endereços de E-mail
4.5.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não pode utilizar ou tentar registrar ou vender quaisquer das denominações comerciais, marcas, nomes de serviço, marcas de serviço, nomes de produtos da APK CLUBE ou quaisquer de seus derivativos, em qualquer nome de domínio ou endereço de e-mail pela internet.

4.6. Mídias de Venda
4.6.1. Os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE não poderão ser vendidos ou promovidos através de catálogos ou outras mídias de venda em massa, tais como info-comerciais, mídias televisivas, rádio ou outras mídias de venda relacionadas, salvo autorização, por escrito, da APK CLUBE.

4.6.2. Somente os materiais impressos, banners ou sinalizações produzidos ou aprovados pela APK CLUBE poderão ser exibidos em uma prateleira, balcão ou parede.

4.7. Preço Divulgado
4.7.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderá divulgar nenhum produto por um preço ou valor INFERIOR ao determinado e publicado pela da APK CLUBE, acrescido das taxas de envio e dos tributos aplicáveis.

4.7.2. Não é permitida nenhuma propaganda atrativa especial. Isto inclui, mas não se limita às ofertas de associação gratuita, envio gratuito ou outras ofertas que concedam vantagens, além daquelas disponíveis através da APK CLUBE.

4.8. Propagandas Comerciais Genéricas
4.8.1. Se O FRANQUEADO ASSOCIADO resolver efetuar uma propaganda através de um jornal ou por outros meios de comunicação, as seguintes regras deverá ser aplicadas:

4.8.1.1. Não é permitida nenhuma propaganda implicando um trabalho, cargo, salário ou qualquer tipo de vínculo empregatício.

4.8.1.2. Nenhuma propaganda poderá promover, representar ou implicar cargos assalariados, cargos de gerência, salários por hora, emprego em tempo integral ou meio período, ou bônus garantidos.

4.8.1.3. Não são permitidos termos, tais como “gerência”, “disponibilidade de posições de gerência”, “fornecimento de viagem”, “telefone para entrevista”, “cargos disponíveis”, “em fase de contratação”, e outras declarações enganosas.

4.8.1.4. Nenhum rendimento específico pode ser prometido ou implícito, e quaisquer referências à remuneração deverá utilizar as palavras “bônus” e ou Bonificações para indicar a situação de contratado ao FRANQUEADO ASSOCIADO.

4.8.2. As propagandas não poderão conter referências à APK CLUBE ou seus produtos, serviços, marcas e patentes, sem previa autorização por escrito e autorizado por um diretor ou procurador constituído.

4.8.3. Você não poderá utilizar nenhuma marca registrada ou nome comercial da APK CLUBE, sem previa autorização por escrito e autorizado por um diretor ou procurador constituído.

4.8.4. Quaisquer solicitações de alterações às regras supramencionadas deverá ser enviadas à APK CLUBE, para serem aprovadas, por escrito, e autorizado por um diretor ou procurador constituído, antes da publicação.

4.8.5. Solicitar o envio de quaisquer questões à APK CLUBE deverá ser em atenção ao Departamento de NORMAS E PROCEDIMENTOS através do telefone contido no site oficial.

4.9. Mídia e Indagações da Mídia
4.9.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá iniciar qualquer interação com a mídia ou tentar responder às solicitações da mídia acerca da APK CLUBE, seus produtos ou serviços, ou suas atividades independentes da APK CLUBE.

4.9.2. Todas as indagações por qualquer tipo de mídia deverá ser imediatamente transmitidas ao departamento de NORMAS E PROCEDIMENTOS da APK CLUBE.

4.9.3. Esta política destina-se a assegurar que informações precisas e consistentes sejam fornecidas ao público, bem como uma imagem pública adequada.

4.10. Comunicações Não Solicitadas
4.10.1. A APK CLUBE não permite que o FRANQUEADO ASSOCIADO enviem e-mails que não tenham sido solicitados, salvo os e-mails estritamente em cumprimento as leis e regulamentos aplicáveis.

4.10.2. Qualquer e-mail enviado por um o FRANQUEADO ASSOCIADO que promova a APK CLUBE, e/ou a oportunidade da APK CLUBE, e/ou os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, deverá cumprir o que segue:

4.10.2.1. Deverá existir um endereço de e-mail de resposta em funcionamento ao remetente.

4.10.2.2. Deverá existir um aviso no e-mail que informe o destinatário que ele poderá responder o e-mail, através do endereço de e-mail de resposta em funcionamento para solicitar que as solicitações ou correspondências por e-mail futuras não sejam enviadas a ele ou a ela (uma notificação de exclusão em funcionamento).

4.10.2.3. O e-mail deverá incluir o endereço postal físico do FRANQUEADO ASSOCIADO .

4.10.2.4. O e-mail deverá claramente divulgar que a mensagem é uma propaganda.

4.10.2.5. É proibida a utilização de linhas subjetivas enganosas e/ou de informações falsas nos cabeçalho.

4.10.2.6. Todas as solicitações de exclusão, sejam recebidas por e-mail ou correio regular, deverá ser honradas.

4.10.2.7. Se um o FRANQUEADO ASSOCIADO receber uma solicitação de exclusão de um destinatário de um e-mail, deverá realizar a de exclusão imediatamente.

4.10.3. A APK CLUBE poderá periodicamente enviar e-mails comerciais em nome do FRANQUEADO ASSOCIADO .

4.10.4. O FRANQUEADO ASSOCIADO concorda que a APK CLUBE poderá enviar os referidos e-mails e que os endereços físicos e de e-mail do FRANQUEADO ASSOCIADO serão incluídos nos referidos e-mails, conforme descrito acima.

4.10.5. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá honrar as solicitações de exclusão geradas em virtude dos referidos e-mails enviados pela APK CLUBE.

4.10.6. Exceto conforme estabelecido nesta cláusula, O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão utilizar ou transmitir propagandas não solicitados ou utilizar um Sistema de Discagem Automática com relação à operação de seus negócios APK CLUBE.

4.11. Reivindicações, Indenizações e Atos Não Autorizados
4.11.1. Um O FRANQUEADO ASSOCIADO é integralmente responsável por todas as suas declarações verbais e escritas acerca dos produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da APK CLUBE.

4.11.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO concordam em indenizar 10 (dez) vezes a APK CLUBE, sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados"), o valor das sentenças judiciais, sanções civis, reembolsos, honorários advocatícios, custas judiciais, ou lucros cessantes incorridos em virtude de seus atos e não autorizados expressamente pela diretoria da APK CLUBE.

4.11.3. Esta disposição subsistirá à rescisão sumária do Contrato Assinado pelo FRANQUEADO ASSOCIADO.

4.12. Feiras Comerciais, Exposições e Outros Fóruns de Venda
4.12.1. A APK CLUBE fornece um Formulário de Solicitação de Participação em Feira Comercial através de uma solicitação a Administração. O FRANQUEADO ASSOCIADO poderão exibir e/ou vender EXCLUSIVAMENTE produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, em feiras comerciais e exposições profissionais, com a prévia aprovação, por escrito, e autorizado por um diretor ou procurador constituído.

4.12.2. As solicitações são aprovadas na ordem de recebimento, e é permitida, no máximo, uma representação por evento. É permitido somente um evento por FRANQUEADO ASSOCIADO a cada vez. Ao final de cada evento, uma solicitação adicional poderá ser apresentada.

4.12.3. A APK CLUBE ainda se reserva o direito de se recusar a autorizar a participação em qualquer função que não considere um fórum adequado para a promoção de seus produtos, serviços, marcas e patentes ou da oportunidade APK CLUBE. A aprovação não será concedida em locais que não sejam condizentes com a imagem profissional que a APK CLUBE deseja retratar.

5. UM RELACIONAMENTO DE FRANQUEADO ASSOCIADO INEPENDENTE COM A SOCIEDADE

5.1. Pessoas Jurídicas
5.1.1. Uma sociedade por ações ou sociedade de responsabilidade limitada (conjuntamente referidas nesta cláusula como uma “Pessoa Jurídica”) poderá se inscrever para ser um FRANQUEADO ASSOCIADO, através da apresentação de uma cópia do contrato social da sociedade à APK CLUBE, em conjunto com um Contrato Assinado pelo FRANQUEADO ASSOCIADO adequadamente preenchido.

5.1.2. O negócio da APK CLUBE poderá alterar a sua situação sob o mesmo FRANQUEADO ASSOCIADO para uma sociedade em comandita ou uma sociedade por ações, ou de um tipo societário em outro.

5.1.3. Existe uma taxa para cada alteração solicitada, a qual deverá incluir uma solicitação escrita e um Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO preenchida, o qual será cobrado oportunamente.

5.1.4. O Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” deverá ser assinado por todos os acionistas, sócios ou fiduciários (trustes). Os membros da pessoa jurídica são solidariamente responsáveis por qualquer endividamento ou outra obrigação perante APK CLUBE.

5.1.5. Para impedir a violação da Cláusula de transferências e cessões de um negócio da APK CLUBE, se um sócio, acionista, membro ou outra coligada pessoa jurídica adicional for incluído na pessoa jurídica, o candidato original deverá permanecer como uma parte do Contrato Assinado anteriormente pelo FRANQUEADO ASSOCIADO.

5.2. Alterações a uma Pessoa Jurídica
5.2.1. Cada FRANQUEADO ASSOCIADO deverá imediatamente notificar a APK CLUBE de quaisquer alterações à natureza da pessoa jurídica que utilizar uma operação de seus negócios à APK CLUBE, e a inclusão ou exclusão de associados comerciais.

5.3. Participação do FRANQUEADO ASSOCIADO em Outros Programas de Venda
5.3.1. Se um FRANQUEADO ASSOCIADO estiver envolvido em outros programas de venda direta que não sejam da APK CLUBE, este é responsável por assegurar que o seu negócio seja operado de forma integralmente separada e segregada de qualquer outro programa. Para tanto, as regras a seguir deverá ser cumpridas:

5.3.1.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá exibir os materiais promocionais, ferramentas de produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE em conjunto ou no mesmo local que quaisquer materiais promocionais, ou ferramentas de vendas, ou produtos que não sejam da APK CLUBE.
5.3.1.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá oferecer a oportunidade ou produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE a potenciais Licenciados ou Executivos, em conjunto com qualquer programa, oportunidade, produto ou serviço que não seja da APK CLUBE.
5.3.1.3. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão oferecer qualquer oportunidade, produtos, serviços, marcas e patentes que não sejam da APK CLUBE em qualquer reunião, seminário ou convenção relacionado à APK CLUBE, ou no prazo de duas horas, ou em um raio de cinco milhas do evento da APK CLUBE.
5.3.1.4. Se a reunião da APK CLUBE for realizada por telefone ou pela internet, qualquer reunião que não seja relacionada à APK CLUBE deverá ser realizada, pelo menos, duas horas antes ou após a reunião da APK CLUBE, e através de um número de conferência telefônica ou endereço de internet diferentes daqueles da reunião da APK CLUBE.
5.4. Visando Outros Vendedores Diretos
5.4.1. Se os FRANQUEADO ASSOCIADO se envolverem em recrutamento e/ou aliciamento dos membros de outra sociedade de venda ou distribuir os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, O FRANQUEADO ASSOCIADO arcarão o risco de serem processados pela outra sociedade, isentando a APK CLUBE conforme o item 4.11.2 deste documento.

5.4.2. Se qualquer ação judicial, arbitragem ou mediação for iniciada contra um FRANQUEADO ASSOCIADO alegando que este se envolveu em uma atividade inadequada de venda ou a seus Clientes, a APK CLUBE não irá pagar quaisquer custos de defesa ou honorários advocatícios deste FRANQUEADO ASSOCIADO, nem a APK CLUBE irá indenizar o FRANQUEADO ASSOCIADO por qualquer sentença judicial, laudo arbitral ou acordo.

5.5. Patrocínio Recíproco
5.5.1. É estritamente vedado o efetivo patrocínio recíproco ou sua tentativa.

5.5.2. Define-se como “patrocínio recíproco” o cadastramento de uma pessoa física ou pessoa jurídica que já possua um Contrato Assinado e registrado junto à APK CLUBE, ou que tenha tido o referido contrato registrado nos seis meses calendários anteriores, em uma linha diferente de patrocínio.

5.5.3. É proibida a utilização do nome de um cônjuge ou de um parente, nomes comerciais, nomes conhecidos, sociedades por ações, sociedades em comandita, trustes, números de identificação federal ou números de identificação fictos para burlar esta proibição.

5.5.4. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá depreciar, desacreditar ou difamar outros FRANQUEADOS ASSOCIADOS da APK CLUBE em uma tentativa de motivar outro Franqueado a se tornar parte da organização de marketing do primeiro Franqueado. Esta política deverá coibir a transferência de um negócio APK CLUBE, sem previa autorização por escrito e autorizado por um diretor ou procurador constituído.

5.5.5. Se o Patrocínio Recíproco for descoberto, deverá ser imediatamente informado à Empresa. A APK CLUBE poderá iniciar uma ação disciplinar contra o FRANQUEADO ASSOCIADO que mudou de organizações e/ou contra os FRANQUEADOS ASSOCIADOS que encorajaram ou participaram no Patrocínio Recíproco.

5.5.6. O APK CLUBE poderá ainda transferir a totalidade ou parte da organização do FRANQUEADO ASSOCIADO infrator a sua organização original, se a Empresa entender equitativo e viável, assim proceder.

5.5.7. Entretanto, a APK CLUBE não está obrigada a transferir a organização do FRANQUEADO ASSOCIADO sob Patrocínio Recíproco, e a transferência da organização, em última instância, ficará a critério absoluto da APK CLUBE.

5.5.8. Renunciam a todas as reivindicações e causas de pedir contra a APK CLUBE resultantes ou relacionadas à transferência da organização de um FRANQUEADO ASSOCIADO sob Patrocínio Recíproco.

5.6. Aprovação ou Endosso Governamental
5.6.1. Nem as agências regulatórias ou autoridades federais, nem estaduais aprovam ou endossam quaisquer sociedades ou programas de venda direta. Portanto, o FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá declarar que a APK CLUBE tenha sido “aprovado”, “endossado”, ou de outra forma sancionado por qualquer departamento governamental.

5.7. Retenção de Inscrições ou Pedidos
5.7.1. O Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” e pedidos de produtos, deverá ser enviados à APK CLUBE no prazo de 72 horas a contar do horário em que tiverem sido assinados por um FRANQUEADO ASSOCIADO ou apresentados por a um Licenciado, respectivamente.

5.8. Identificação
5.8.1. Todos os FRANQUEADOS ASSOCIADOS estão obrigados a apresentar seu Número de Identificação perante a Seguridade Social, Número de Identificação Federal ou seu Número de Identificação Governamental à APK CLUBE, quando o Termo de Adesão e Condições dor assinado entre as “Partes” ou se solicitado pela Empresa. Após a inscrição, a Empresa irá fornecer um único Número de Identificação de FRANQUEADO ASSOCIADO através do qual ele será identificado. Este número será utilizado para a apresentação de pedidos e para rastrear bônus.

5.9. Tributos e Retenção na Fonte
5.9.1. Cada FRANQUEADO ASSOCIADO será individualmente responsável pelo recolhimento, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, dos tributos devidos, conforme disposto na legislação vigente à época.

5.9.2. A APK CLUBE ficará responsável pela retenção na fonte de todos os tributos exigidos por lei decorrentes do pagamento do bônus aos FRANQUEADO ASSOCIADO como, por exemplo, o Imposto de Renda na Fonte (“IRF”), a Contribuição Sobre o Lucro (“CSLL”), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), a contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e o Imposto sobre Serviços (“ISS”). Caso seja solicitada, a APK CLUBE deverá fornecer os documentos relativos ao recolhimento dos referidos tributos retidos na fonte.

5.10. Situação de Contratado Independente
5.10.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO é um contratado independente, assim, não é um representante, empregado, sócio ou associado da APK CLUBE, podendo trabalhar em outras empresas e/ou prestar serviço, não havendo nenhum tipo de exclusividade, não possuindo qualquer controle de horário e nenhum tipo de subordinação.

5.10.2. Você somente poderá se apresentar como um FRANQUEADO ASSOCIADO, mas, não possui autoridade para vincular a APK CLUBE a qualquer obrigação e é responsável pelo pagamento de seus próprios impostos na qualidade de autônomo, impostos de renda e outros tributos exigidos em virtude de lei.

5.10.3. Você deverá cumprir todas e quaisquer leis federais, nacionais, estaduais e municipais, bem como as regras e regulamentos relativos ao Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” ou relativos à aquisição, recebimento, manutenção, revenda, ou propaganda dos produtos, serviços, marcas e patentes ou a oportunidade de negócio da APK CLUBE.

5.10.4. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão atender ao telefone com a saudação APK CLUBE,” ou de qualquer outra forma que levaria a pessoa a acreditar que ligou para o escritório corporativo do APK CLUBE.

5.10.5. Após o Termo de Adesão e Condições assinado entre as “Partes” que poderá somente declarar que é um FRANQUEADO ASSOCIADO da APK CLUBE. Portanto, todas as correspondências e cartões comerciais relativos ou relacionados ao negócio da APK CLUBE de um FRANQUEADO ASSOCIADO deverá conter o nome/razão social identificados pelo numero da franquia.

5.11. Indenização
5.11.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO concorda em indenizar e/ou isentar a APK CLUBE, sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados"), de qualquer reivindicação, dano, responsabilidade ou perdas resultante de suas atividades e/ou do relacionamento com as empresas indicadas pela APK CLUBE, ora transferidas pela cessão e licenciamento do uso da marca.

5.11.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO exonera a APK CLUBE, sua matriz ou coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados") que não serão responsáveis por qualquer reivindicação, e/ou causa relativa ao contrato, e/ou por danos imprevistos e multas, ainda concorda, em indenizar a APK CLUBE por qualquer ato, danos, multas, penalidades, entre outros, que vier a cobrar administrativamente, judicialmente valores da APK CLUBE e seus coligados de toda a responsabilidades resultantes ou relativas à:

5.11.2.1. Qualquer violação pelo FRANQUEADO ASSOCIADO deste Contrato ou nos Termos de Serviço, Normas e Procedimentos.

5.11.2.2. Quaisquer dados ou informações incorretos, imperfeitos ou imprecisos fornecidos pelo FRANQUEADO ASSOCIADO à APK CLUBE.

5.11.2.3. A falha pelo FRANQUEADO ASSOCIADO em fornecer quaisquer informações ou dados necessários à APK CLUBE para a operação de seu(s) negócio, ou, premiações resultantes de qualquer conduta não autorizada que assuma na operação do negócio.

5.11.2.4. Concordo que, na qualidade de FRANQUEADO ASSOCIADO, sou um Partícipe Independente, para todos os fins, inclusive fiscais, não configurando qualquer relação de empregado, sócio, representante legal, e/ou franqueado da APK CLUBE, da sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados"), podendo ser proprietário, e/ou trabalhar em outras empresas, e/ou prestar serviços autônomos e/ou CLT, não havendo nenhum tipo de exclusividade com a APK CLUBE.

5.11.2.5. Entendo que, como FRANQUEADO ASSOCIADO sou exclusivamente responsável de todas as despesas do meu(s) CNPJ(s) indicado, incluindo, mas não limitado à locação de instalações, local para treinamento, ponto comercial, despesas de aluguel, água, energia elétrica, telefonia, internet, viagem, alimentação, acomodação, secretariais, de escritório, taxas, tarifas em geral e/ou quaisquer outras despesas, e ainda, compreendo que não será tratado como um empregado da APK CLUBE, da sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados")para qualquer finalidade, não possuindo qualquer controle de horário e nenhum tipo de subordinação.

5.12. Seguro
5.12.1. A APK CLUBE não estende a cobertura de quaisquer de suas apólices aos FRANQUEADO ASSOCIADO . Contate o seu corretor de seguros independente para assegurar que o seu negócio e seus respectivos bens sejam devidamente protegidos.

5.13. Não Revenda (NR)
5.13.1. Nos mercados que a APK CLUBE estiver atuando em um programa de não revenda (“NR”), os parâmetros abaixo se aplicarão:
5.13.1.1. Representantes de Atendimento ao Cliente Brasil localizados em São Paulo, Rio de Janeiro , ou outros Estados auxiliam os Clientes e FRANQUEADOS ASSOCIADOS em mercados NR. Os Horários de atendimento são de segunda a sexta-feira, das 8:30 hs às 18:00 hs.
5.13.1.2. A maioria dos produtos disponíveis no Brasil, também está disponível em mercados NR.
5.13.1.3. Qualquer produto que não esteja disponível em mercados NR resulta de uma restrição NR.
5.13.1.4. Os preços nos mercados NR podem parecer superiores daqueles praticados em outros países nos quais o APK CLUBE atua. Está diferença resulta do acréscimo dos Impostos e custos de envio, (frete) que estão incluídos no preço dos produtos vendidos nos mercados NR.
5.13.1.5. Os Clientes nos mercados NR deverá adquirir produtos ou serviços conveniados ou próprios da APK CLUBE diretamente dos escritórios corporativos e não através de um FRANQUEADO ASSOCIADO.
5.13.1.6. Os Clientes e FRANQUEADOS ASSOCIADOS recebem produtos em caráter NR – somente para consumo pessoal. Portanto, os Clientes e FRANQUEADOS ASSOCIADOS não poderão revender os produtos a outros FRANQUEADOS ASSOCIADOS ou Clientes. Não poderão ser realizadas Reuniões Abertas.
5.13.1.7. Os Clientes e FRANQUEADO ASSOCIADO nos mercados NR estão proibidos de distribuir e/ou utilizar ferramentas de vendas na promoção da APK CLUBE. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderão efetuar propaganda dos produtos em um mercado NR.
5.13.1.8. A APK CLUBE encoraja os FRANQUEADOS ASSOCIADOS em mercados NR a expandir seus negócios. Entretanto, os FRANQUEADOS ASSOCIADOS estão sujeitos a ações disciplinares, incluindo rescisão e/ou ação judicial, se tentarem vender os produtos da APK CLUBE em países nos quais ao APK CLUBE não esteja oficialmente em atuação.

5.14. Sucessão
5.14.1. Na hipótese de morte ou incapacidade de um FRANQUEADO ASSOCIADO, seu negócio poderá ser transmitido ao herdeiro designado. A documentação legal apropriada deverá ser apresentada à Empresa para assegurar a adequada transferência. Sempre que um negócio APK CLUBE for transferido por um ato de vontade ou por outro processo testamentário, o beneficiário adquire o direito de cobrar todos os bônus da organização de marketing do FRANQUEADO ASSOCIADO falecido, desde que as qualificações a seguir sejam atendidas.

5.14.2. O sucessor(es)deverá(ão):
5.14.2.1. Celebrar um Contrato;
5.14.2.2. Cumprir os termos e disposições deste Contrato;
5.14.2.3. Atender a todas as qualificações de classificação/ situação do falecido;
5.14.2.4. Constituir uma pessoa jurídica e obter um número de CNPJ se o negócio for legado a sucessores conjuntos.

5.14.3. Transferência na Hipótese de Falecimento de um FRANQUEADO ASSOCIADO para efetuar uma transferência testamentária de um negócio APK CLUBE, o sucessor deverá fornecer a APK CLUBE o que segue:
5.14.3.1. uma via original da certidão de óbito,
5.14.3.2. uma cópia notariado do testamento ou de outro instrumento estabelecendo o direito do sucessor ao negócio APK CLUBE, e
5.14.3.3. um Contrato novo, preenchido e assinado.

5.14.4. Se o Sucessor já for um FRANQUEADO ASSOCIADO , a Empresa poderá conceder uma exceção à regra de Um FRANQUEADO ASSOCIADO por Residência, mediante uma solicitação escrita do Sucessor.

5.14.5. Transferência na Hipótese de Incapacidade de um FRANQUEADO ASSOCIADO, para efetuar uma transferência de um negócio APK CLUBE tendo em vista a incapacidade, o sucessor deverá fornecer à APK CLUBE o que segue:
5.14.5.1. uma cópia da nomeação como fiduciário,
5.14.5.2. uma cópia do documento do fideicomisso (truste) ou de outra documentação determinando o direito do fiduciário (trustes) de administrar o negócio APK CLUBE, e
5.14.5.3. um Contrato novo, preenchido, assinado pelo fiduciário (trustes).

5.15. Venda, Transferência ou Cessão do Negócio
5.15.1. Embora o negócio APK CLUBE seja um negócio de propriedade privada, operado de forma independente, a venda, transferência ou cessão de um negócio APK CLUBE está sujeita a determinadas restrições.

5.15.2. Se um FRANQUEADO ASSOCIADO desejar vender seu negócio APK CLUBE, os critérios abaixo deverá ser atendidos:
5.15.2.1. Deverá sempre ser mantida a proteção da linha de patrocínio existente de forma que o negócio da APK CLUBE continue a ser operado naquela linha de patrocínio;
5.15.2.2. O comprador ou cessionário deverá se tornar um FRANQUEADO ASSOCIADO qualificado.
5.15.2.3. Se o comprador for um FRANQUEADO ASSOCIADO Ativo, ele deverá primeiramente rescindir o seu negócio APK CLUBE e aguardar seis meses consecutivos antes de adquirir qualquer participação no novo negócio APK CLUBE;
5.15.2.4. Antes da finalização e aprovação da venda, transferência ou cessão pela APK CLUBE, quaisquer obrigações de dívida do FRANQUEADO ASSOCIADO vendedor junto à APK CLUBE deverá ser satisfeitas; e

5.15.3. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá estar em situação regular, e não em violação a quaisquer termos do Contrato para ser elegível a venda, transferência ou cessão de um negócio APK CLUBE.

5.15.4. Antes da venda de um negócio da APK CLUBE, O FRANQUEADO ASSOCIADO cedente deverá notificar o departamento de NORMAS E PROCEDIMENTOS de sua intenção de vender o negócio APK CLUBE.

5.15.5. Nenhuma alteração relativa à linha de patrocínio poderá resultar da venda ou transferência de um negócio APK CLUBE.

5.15.6. O FRANQUEADO ASSOCIADO não poderá vender, transferir ou ceder parcelas de seu Contrato Assinado, este deverá ser vendido integralmente.

5.16. Atos dos Membros da Residência ou Pessoas Coligadas
5.16.1. Se qualquer membro da residência imediata de um FRANQUEADO ASSOCIADO se envolver em qualquer atividade que, se praticada pelo FRANQUEADO ASSOCIADO , violaria qualquer disposição do Contrato Assinado, a referida atividade será considerada uma violação pelo FRANQUEADO ASSOCIADO a APK CLUBE poderá iniciar uma ação disciplinar em conformidade com estas Normas e Procedimentos contra o FRANQUEADO ASSOCIADO .

5.16.2. Da mesma forma, se qualquer pessoa relacionada de qualquer forma com uma sociedade por ações, sociedade em comandita, truste ou outra entidade (conjuntamente, “pessoa coligada”) violar o Contrato, o referido ato será (ão) considerado uma violação pela entidade e a APK CLUBE poderá iniciar uma ação disciplinar contra a pessoa jurídica.

5.17. Segregação de um Negócio APK CLUBE
5.17.1. Algumas vezes, o FRANQUEADO ASSOCIADO da APK CLUBE operam seus negócios com parceiras conjugais, parcerias regulares, sociedades por ações ou sociedades limitadas.

5.17.2. Na medida em que um casamento terminar em divórcio ou uma sociedade por ações, parceria ou sociedade limitada (as últimas três entidades são conjuntamente designadas no presente instrumento como “entidades”) poderá ser liquidada, deverá ser efetuados acordos para assegurar que qualquer separação ou divisão dos negócios seja efetuada de forma a não afetar adversamente os interesses e os bônus de outros negócios acima ou abaixo da linha de patrocínio.

5.17.2.1. Se as partes que estiverem se separando não observarem os melhores interesses dos demais FRANQUEADOS ASSOCIADOS e da Sociedade por tempo determinado, a APK CLUBE irá rescindir o Contrato deste FRANQUEADO ASSOCIADO , involuntariamente.

5.17.3. Durante o divórcio ou o processo de dissolução de uma sociedade conjugal, as partes deverá adotar um dos métodos de operação a seguir:

5.17.3.1. Uma das partes poderá, com o consentimento da(s) outra(s) parte(s), operar o negócio APK CLUBE de conformidade com uma cessão, por escrito, através da qual o cônjuge, acionistas, sócios ou fiduciários renunciantes autorizam a APK CLUBE a tratar direta e exclusivamente com o outro cônjuge ou com o acionista, sócio ou fiduciário (trustes) que não estiver renunciando.
5.17.3.2. As partes poderão continuar a operar o negócio APK CLUBE conjuntamente “no curso regular dos negócios”, através do qual toda a remuneração paga pelo APK CLUBE será paga de acordo com o "status quo" existente antes do ajuizamento do divórcio ou dos processos de liquidação.
5.17.3.3. Este consiste no procedimento em caso de inadimplemento se as partes não acordarem o formato supra estabelecido.

5.17.3.4. A Sociedade jamais excluirá uma parte de um Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO de uma conta de FRANQUEADO ASSOCIADO , sem o consentimento, por escrito, e assinatura da outra parte.

5.17.3.5. Em nenhuma circunstância a organização dos cônjuges divorciantes ou de uma pessoa jurídica em dissolução será dividida.

5.17.3.6. Em nenhuma circunstância, a APK CLUBE irá dividir os pagamentos de bônus entre os cônjuges divorciados ou os membros das entidades em dissolução. O APK CLUBE irá somente reconhecer uma organização e irá emitir somente um bônus por negócio APK CLUBE por ciclo.

5.17.3.7. Os pagamentos deverá a todo o tempo serem emitidos à mesma pessoa ou entidade.

5.17.3.8. Na hipótese de as partes de um divórcio ou de um processo de liquidação forem incapazes de resolver uma controvérsia acerca da alienação dos bônus e da propriedade dos negócios em tempo hábil conforme determinado pela Empresa, o Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO deverá ser involuntariamente cancelado.

5.17.3.9. Se um antigo cônjuge tiver integralmente renunciado a todos os direitos ao negócio APK CLUBE original através de um divórcio, este estará, em seguida, livre para se inscrever em qualquer patrocínio de sua escolha, sem aguardar os seis meses consecutivos. Na hipótese de dissolução de uma pessoa jurídica, o antigo sócio, acionista, membro ou outra entidade coligada que não retenha participação no negócio deverá aguardar seis meses consecutivos a contar da data de dissolução final antes de se reinscrever como um FRANQUEADO ASSOCIADO .

5.17.3.10. Em ambos os casos, contudo, o ex-cônjuge ou coligado comercial não terá nenhum direito a quaisquer FRANQUEADO ASSOCIADO em sua antiga organização ou a qualquer cliente de varejo anterior, e deverá desenvolver o novo negócio da mesma forma, que qualquer outro novo FRANQUEADO ASSOCIADO .

6. RESPONSIBILIDADES DO FRANQUEADO ASSOCIADO

6.1. Alteração de Endereço, Telefone e Endereços de E-mail
6.1.1. Para assegurar a entrega pontual dos produtos, dos materiais de suporte e dos pagamentos de bônus e bonificações, é essencialmente importante que os arquivos do APK CLUBE estejam atualizados.

6.1.2. Os endereços são necessários para o envio correspondências, caixa postal não será aceita em hipótese nenhuma.

6.1.3. O FRANQUEADO ASSOCIADO que estiverem planejando mudar ou alterar seu endereço de e-mail deverá apresentar um Contrato novo, alterado, preenchido com as novas informações.

6.2. Responsabilidades do FRANQUEADO ASSOCIADO

6.2.1. Qualquer FRANQUEADO ASSOCIADO poderá se tornar um MULTIPLICADOR de Franquias avalizando e recomendando novos candidatos a FRANQUEADO ASSOCIADO e deverá prestar uma assistência em boa-fé e um treinamento para assegurar que sua organização adequadamente opere seu negócio APK CLUBE.

6.2.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO MULTIPLICADOR deverá fornecer a versão mais atualizada das Normas e Procedimentos, do Demonstrativo de bônus Médios, e do Plano de Licenciamento aos indivíduos que estiverem avalizando a sindicância para se tornarem FRANQUEADOS ASSOCIADOS, antes que o candidato assine um Contrato.

6.2.3. Cópias adicionais das Normas e Procedimentos e do Demonstrativo de bonificações e bônus médios podem ser solicitados a APK CLUBE.

6.2.4. O FRANQUEADO ASSOCIADO MULTIPLICADOR deverá exigir que cada potencial candidato a novo FRANQUEADO ASSOCIADO de sua rede, que preencha os formulários de inscrição, no qual, passa a ser responsável por este membro patrocinado.

6.2.5. O FRANQUEADO ASSOCIADO MULTIPLICADOR da linha acima na organização são também responsáveis por motivar e treinar os novos FRANQUEADOS ASSOCIADOS acerca do conhecimento dos produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, técnicas eficazes de venda, Plano de Licenciamento, e cumprimento das Normas e Procedimentos.

6.3. Responsabilidades de Treinamento Continuado
6.3.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO MULTIPLICADOR deverá monitorar os FRANQUEADOS ASSOCIADOS de suas Organizações para assegurar que os estes membros de sua organização não efetuem afirmações inadequadas de produto ou negócio, ou se envolvam em qualquer conduta ilegal ou inadequada.

6.3.1.1. Se solicitado, cada O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá ser capaz de apresentar uma evidência documental à APK CLUBE, do atendimento contínuo de suas responsabilidades a título de Patrocinador.

6.3.2. Não obstante o nível atingido, o FRANQUEADO ASSOCIADO possue uma obrigação contínua de pessoalmente promover a revenda, através da geração de novos Licenciados e/ou Executivos através do atendimento de seus Clientes existentes.

6.4. Não Depreciação
6.4.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá desprezar, depreciar ou efetuar declarações negativas acerca do APK CLUBE, de outros FRANQUEADOS ASSOCIADOS, dos produtos, do Plano de Licenciamento, da sua Matriz, Coligadas, Conselheiros, Diretores, Empregados, Cessionários, e Representantes (conjuntamente designados como "coligados").

6.5. Informe de Infrações à Política
6.5.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO que observar uma infração à Política por outro FRANQUEADO ASSOCIADO deverá apresentar um relatório, por escrito, da violação diretamente ao departamento de Normas e Procedimentos da APK CLUBE, preenchido com todas as evidências que a fundamenta e as informações pertinentes.

6.5.1.1. É importante compreender que as informações que sejam apresentadas serão mantidas em sigilo, por tempo indeterminado, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal. 7. EXIGÊNCIAS DE VENDA
7.1. Venda de Produto
7.1.1. O Plano de Licenciamento baseia-se na venda de franquias, serviços conveniados, marcas e patentes em conformidade ao CNAE da APK CLUBE.

7.1.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá atender as exigências de utilização dos convênios e da revenda das franquias pela APK CLUBE, bem como atender outras responsabilidades estabelecidas no Contrato Assinado, para serem elegíveis a bônus e bonificações, para progredir para melhores níveis de classificação.

7.1.3. A exigência abaixo deverá ser atendida para que o FRANQUEADO ASSOCIADO seja elegível a bônus:

7.1.3.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá cumprir as exigências de Volume de ativação de Contratos e/ou de Volume de vendas para atender as exigências relativas à sua classificação, conforme especificado no Plano de Licenciamento.

7.1.3.1.1. Mínimo de 02 contratos mensais ou o valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais).

8. BÔNUS
8.1. Qualificações para bônus
8.1.1. Com o intuito de se qualificar para o recebimento de bônus, O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá estar em situação regular e cumprir os termos do Contrato e destas Normas e Procedimentos.

8.2. Erros ou Dúvidas
8.2.1. Se o FRANQUEADO ASSOCIADO tiver dúvidas ou acreditar que quaisquer erros tenham sido feitos com relação aos bônus, relatórios ou cobranças, ou que sentir-se lesado, deverá notificar o APK CLUBE, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do alegado erro ou incidente questão.

8.2.2. A APK CLUBE não será responsável por quaisquer erros, omissões ou problemas que não tenham sido informados à Empresa no prazo pré-estabelecido de 60 dias corridos.

8.3. Ajustes aos bônus
8.3.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO recebe bônus e bonificação com base nas revendas efetivas do Licenciamento da Marca para novos candidatos avalizados e recomendados de sua carteira de clientes e fornecedores.

8.3.2. Quando um produto é devolvido à APK CLUBE para restituição, uma das alternativas a seguir ocorrerá, a critério da Empresa:
8.3.2.1. Os bônus atribuíveis ao produto devolvido ou recomprado serão deduzidos do período de pagamento no qual a restituição é concedida, e continuarão em cada período de pagamento posterior até que o bônus seja recuperado do FRANQUEADO ASSOCIADO que tenham recebido os bônus sobre a revenda de produtos devolvidos, ou;
8.3.2.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO que receberam bônus baseados na revenda de produtos devolvidos terão os pontos correspondentes deduzidos de seu Volume de Grupo no próximo período de pagamento e em todos os períodos de pagamento subsequentes até que tenha sido integralmente recuperados.
8.4. Relatórios
8.4.1. Entende-se que todas as informações fornecidas pela APK CLUBE, incluindo, mas não limitado ao volume de venda pessoal e de grupo ou qualquer parte do mesmo e atividade de patrocínio são precisas e confiáveis.

8.4.1.1. Não obstante, devido a vários fatores, incluindo, mas não limitado, à possibilidade inerente de erro humano e mecânico, a precisão, integralidade e pontualidade;

8.4.2. Todas as informações relativas ao volume de venda pessoal ou do grupo são apresentadas “no estado em que se encontram”, sem garantias, expressas ou implícitas, ou declarações de qualquer natureza.

8.4.3. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, a APK CLUBE e/ou outras pessoas criando ou transmitindo as informações não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis perante qualquer FRANQUEADO ASSOCIADO ou qualquer terceiro deste, por quaisquer danos diretos, indiretos, imprevistos, incidentais, especiais ou punitivos que resultem da utilização ou do acesso às informações relativas ao volume de venda ou revenda pessoal ou do grupo, incluindo, mas não limitado a lucros cessantes, bônus, perda de oportunidade e danos que possam resultar da imprecisão, incompletude, inconveniência, atraso ou perda do uso das informações, mesmo se a APK CLUBE ou outras pessoas criando ou transmitindo as informações tenham sido avisadas da possibilidade dos referidos danos.

8.4.4. Na extensão máxima permitida em lei, a APK CLUBE ou outras pessoas que estiverem criando ou transmitindo as informações não terão nenhuma responsabilidade ou obrigação perante o FRANQUEADO ASSOCIADO ou qualquer outra pessoa nos termos de qualquer responsabilidade civil, contrato, negligência, responsabilidade objetiva, responsabilidade por produto, ou outra teoria relativa a qualquer matéria objeto deste acordo ou os respectivos termos e condições.

9. GARANTIAS DE PRODUTO E DEVOLUÇÕES

9.1. Garantia de Satisfação de Cliente
9.1.1. A APK CLUBE fará a restituição total dos valores pagos utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compra do produto, serviço, marca ou patente.

9.1.2. Em compras com cartão de crédito, o prazo de ressarcimento depende da Administradora do cartão do cliente.

9.1.3. Em compras pagas com boleto bancário a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual.

9.1.3.1. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido (CPF do cliente).

9.1.3.2. Caso o(a) comprador(a) não tenha uma conta corrente que atenda às condições citadas, será enviada, no mesmo prazo, uma Ordem de Pagamento em nome do titular da compra. Esta poderá ser resgatada em qualquer agência do Banco Itaú, mediante apresentação de documento de identidade e CPF.

9.1.3.3. Qualquer troca ou ressarcimento só será efetuado, após a verificação das condições do produto e se as condições de troca forem atendidas integralmente.

9.1.4. Cada FRANQUEADO ASSOCIADO está obrigado a honrar a garantia de cliente de varejo.

9.2. Procedimentos para Todas as Devoluções
9.2.1. A devolução por arrependimento, desistência ou troca deve ser efetuada até 07 (sete) dias do recebimento do produto, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou DANFE; de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

9.2.2. O produto deve estar na embalagem original, sem avarias, com todos os acessórios, manuais de instruções e não apresentar sinais de uso, ou danificadas por má instalação ou manuseio inadequado.

9.2.3. Na devolução por arrependimento ou desistência não haverá ressarcimento do custo do frente de envio tampouco do frete de devolução.

9.2.4. Todos os produtos considerados em condições de venda poderão ser devolvidos para uma restituição de 90 % (noventa por cento) do valor.

9.2.5. Todas as mercadorias deverão ser devolvidas pelo FRANQUEADO ASSOCIADO ou Cliente diretamente a APK CLUBE.

9.2.6. Todos os produtos a serem devolvidos deverá possuir um número de Autorização de Devolução de Mercadoria, o qual é obtido através de uma ligação ao departamento de Serviços ao FRANQUEADO ASSOCIADO.

9.2.6.1. Este número de Autorização de Devolução de Mercadoria deverá ser escrito em cada caixa devolvida.

9.2.6.2. As Autorizações de Devolução de Mercadoria são válidas por 30 dias a contar da data de emissão.

9.2.7. Caixa(s) de envio e os materiais de embalagem adequados deverá ser utilizados para a embalagem do produto que estiver(em) sendo devolvido para substituição ou devolução em perfeito estado.

9.2.8. Todas as devoluções deverá ser enviadas à APK CLUBE com taxas de envio já pagos às expensas do FRANQUEADO ASSOCIADO.

9.2.9. O APK CLUBE não aceita embalagens de envio a serem pagas no destino.

9.2.10. O risco de perda do produto devolvido durante o envio será suportado pelo FRANQUEADO ASSOCIADO, que deverá contratar um seguro de mercadoria.

9.2.11. Se o produto devolvido não for recebido pelo Centro de Distribuição da APK Clube, ou suas coligadas e empresas indicadas, o FRANQUEADO ASSOCIADO é responsável pelo seu rastreamento e consequentemente, o ressarcimento dos valores a APK Clube.

9.3. Abandono de Produto
9.3.1. Um pedido é considerado concluído somente quando o pedido for pago e o método de envio ou entrega tenha sido atendido.

9.3.2. Se estas condições não forem atendidas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do pedido, a APK CLUBE se reserva o direito de determinar o resultado final do pedido a seu exclusivo critério, e o FRANQUEADO ASSOCIADO, ou seu cliente indicado, que estiver efetuando o pedido exonera a APK CLUBE de qualquer obrigação ou responsabilidade adicional. PAGAMENTO.

9.4. Restrições ao Uso de Cartões de Crédito de Terceiros e Acesso à Conta por Terceiros
9.4.1. Os FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá permitir que outros FRANQUEADO ASSOCIADO ou Clientes utilizem seu cartão de crédito nem deverá permitir débitos às suas contas, para inscrever ou efetuar compras da Empresa, salvo se uma Carta de Autorização oficial do APK CLUBE, seja arquivada na Empresa, antes da operação.

9.5. Reclassificação e Cancelamento
9.5.1. Desde o ingresso, cada novo candidato é classificado como um FRANQUEADO ASSOCIADO.

9.5.2. A classificação de um FRANQUEADO ASSOCIADO está condicionada à satisfação de todas as qualificações para aquele período de pagamento, e poderá ser alterada de acordo.

9.6. Cancelamento
9.6.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO cuja atividade seja cancelada perderá todos os direitos, isto inclui o direito de vender os produtos, serviços, utilizar das marcas, patentes, taxas relativas às Negociações Coletivas, o direito de receber bônus futuros, ou outros bônus resultantes da venda e de outras atividades da organização de venda anterior do FRANQUEADO ASSOCIADO .

9.6.2. Na hipótese de cancelamento, o FRANQUEADO ASSOCIADO concorda em renunciar a todos os direitos que possam ter, incluindo, mas não limitado, a APK Clube continuar a utilizar seu nome, fotografia, histórico pessoal, e/ou similares em materiais de propaganda ou promocionais e renuncia a todas as reivindicações e/ou remuneração para tal uso por prazo indeterminado, aos direitos de propriedade, a sua organização anterior e a quaisquer bônus ou outra remuneração resultante da revenda e de outras atividades de sua organização anterior.

9.6.3. Um FRANQUEADO ASSOCIADO possui um direito de cancelar, a qualquer tempo, independente do motivo seu termo de adesão.

9.6.4. O cancelamento deverá ser enviado, por escrito, à APK CLUBE, no endereço de sua sede social.

9.6.5. A notificação escrita deverá incluir a assinatura do FRANQUEADO ASSOCIADO, seu nome, endereço e o Número de Identificação.

9.6.6. O término de um negócio poderá ser pelo cancelamento poderá ser voluntário, involuntário ou em virtude de ausência de renovação.

9.6.7. A APK CLUBE poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

9.6.7.1. Desleixo no desempenho das respectivas funções;
9.6.7.2. Não cumprimento da exigência do volume de ativação dentro do mês em curso;
9.6.7.3. Negociação por conta própria;
9.6.7.4. Incontinência de conduta;
9.6.7.5. Violação de segredo da empresa;
9.6.7.6. Encerrar suas operações comerciais;
9.6.7.7. Encerrar sua pessoa jurídica;
9.6.7.8. Transgressão as Normas e Procedimentos.
9.6.7.9. Não aprovação do cadastro perante aos Convênios Cadastrados.
9.7. Definições
9.7.1. FRANQUEADO ASSOCIADO ativo é aquele que atenda às exigências mínimas pré-estabelecidas, conforme estabelecido no Plano de Licenciamento, para assegurar que esteja elegível ao recebimento de bônus decorrentes de revendas a varejo e da geração de negócios, seja ativo por oito semanas consecutivas, e tenha pessoalmente patrocinado um ou mais indivíduos.

9.7.2. Contrato é o Termo de Adesão e Condições assinado pelo FRANQUEADO ASSOCIADO; inclui o Termo de Adesão, o Termo de Serviço, Normas e Procedimentos e o Plano de Licenciamento, todos em seu atual formato e conforme alterados pelo APK CLUBE, a seu exclusivo critério.

9.7.2.1. Estes documentos são conjuntamente designados como o “Contrato”.

9.7.3. Material Oficial são todas as diretrizes e material impresso de referência da APK CLUBE para a descrição da forma que os FRANQUEADO ASSOCIADO podem gerir seus negócios.

9.7.4. Relatórios são gerados pela APK CLUBE que apresenta dados essenciais relativos à identificação dos FRANQUEADOS ASSOCIADOS, informações de vendas, e atividade de inscrição da Organização de cada FRANQUEADO ASSOCIADO MULTIPLICADOR.

9.7.4.1. Este relatório contém informações confidenciais e segredos comerciais, os quais são exclusivos da APK CLUBE.

9.7.5. Nível e Organização são os níveis de FRANQUEADO ASSOCIADO no organograma da Organização do FRANQUEADO ASSOCIADO específico.

9.7.5.1. Este termo se refere ao relacionamento Independente com relação ao FRANQUEADO ASSOCIADO específico no título acima mencionado, determinado pelo número de FRANQUEADO ASSOCIADO ES INDEPENDENTES entre eles que estejam relacionados por patrocínio. Por exemplo: se A patrocina B, que patrocina C, que patrocina D, então “D” está no quarto nível de A.

9.7.6. Reunião Aberta é qualquer reunião relativa à APK CLUBE com 03 (três) ou mais pessoas participando.

9.7.7. Material Oficial da APK CLUBE são os materiais impressos, de áudio ou vídeo e outros materiais desenvolvidos, impressos, publicados e distribuídos pela APK CLUBE para utilização do FRANQUEADO ASSOCIADO .

9.7.8. Volume Pessoal de Ativações (PSA) é o valor dos produtos vendidos, serviços marcas e patentes, pré-estabelecidos pela APK CLUBE como meta para o FRANQUEADO ASSOCIADO em um mês calendário móvel.

9.7.9. Recrutamento, para fins da Política de Conflito de Interesses da APK CLUBE, o “Recrutamento” significa a efetiva inscrição, encorajamento ou esforço para influenciar de qualquer outra forma, direta, indiretamente ou através de um terceiro, ou sua tentativa, de outro FRANQUEADO ASSOCIADO da APK CLUBE a se inscrever ou participar em outra oportunidade de negocio, marketing de rede ou oportunidade de venda direta.

9.7.10. Condições de Venda são os produtos que deverá ser considerados em “condições de venda” se cada um dos elementos a seguir for atendido:

9.7.10.1. não tiverem sido abertos e não tiverem sido utilizados;
9.7.10.2. a embalagem e a etiqueta originais não tiverem sido alteradas ou danificadas;
9.7.10.3. estiverem em condições adequadas de acordo com a prática comercialmente razoável no comércio para a revenda de mercadorias pelo preço integral;
9.7.10.4. Qualquer mercadoria que esteja claramente identificada na data de revenda como não sujeita a devolução, descontinuada ou item temporário, não estará em condições de revenda.

9.7.11. Multifranqueador é o FRANQUEADO ASSOCIADO que inscreva um outro FRANQUEADO ASSOCIADO na APK CLUBE, e esteja listado como avalista no Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO.

9.7.11.1. A inscrição de terceiros e o seu treinamento para que se tornem FRANQUEADO ASSOCIADO são referidos como “recomendados ou avalizados”.

9.7.12. Kit Inicial é a seleção de materiais de treinamento e materiais impressos da APK CLUBE para auxiliar os negócios que cada FRANQUEADO ASSOCIADO poderá adquirir, pelo custo da APK CLUBE.

9.7.13. Confidencialidade o FRANQUEADO ASSOCIADO obriga-se por si, por seus administradores, funcionário, prepostos, contratados ou subcontratados a manter, durante o prazo deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, independente de sua natureza, referente às atividades da APK CLUBE e/ou de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, das quais, eventualmente, venham a ter conhecimento ou acesso pôr força do cumprimento do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir em parte ou totalmente, desenvolver solução baseando-se no objeto deste contrato ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se a às cominações legais e a indenizar a APK CLUBE, sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados).

10. PLANO DE LICENCIAMENTO
10.2. Adesão ao Plano de Licenciamento:
10.1.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá aderir aos termos do Plano de Licenciamento e/ou Negocio, conforme estabelecido nos Materiais Oficiais da APK CLUBE.

10.1.2. O FRANQUEADO ASSOCIADO poderá oferecer a oportunidade da APK CLUBE através ou em combinação com qualquer outro sistema, programa ou método de marketing, não configurando exclusividade.

10.1.3. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá exigir ou encorajar outros FRANQUEADO ASSOCIADO a participar do projeto de forma diversa ao programa previsto nos Materiais Impressos Oficiais da APK CLUBE.

10.1.4. O FRANQUEADO ASSOCIADO não deverá exigir ou encorajar outro, a assinar qualquer acordo, contrato, ou associação, exceto aqueles oferecidos pela APK CLUBE com o intuito de se tornar um O FRANQUEADO ASSOCIADO.

10.2 Nível Hierárquico:

10.2.1. Elaborado pela APK CLUBE para remunerar o Franqueado Associado conforme a hierarquia a seguir:

a) Classe 1 = Franqueado Associado
b) Classe 2 = Multifranqueador
c) Classe 3 = Líder de Franquias
d) Classe 4 = Executivo de Expansão
10.3. Percentual de Bônus para credenciamento de ASSOCIADO:

10.3.1. Em todos os Termos de Adesão e Condições assinados e indicados pelo FRANQUEADO ASSOCIADO para credenciamento de Associado da APK CLUBE, este terá o direito ao BÔNUS a seguir:

10.3.2. A titulo de Bonificação pela recomendação e indicação dos Termos de Adesão e Condições assinados para credenciamento de Novos Associados ou Afiliação da APK CLUBE, a participação será de acordo com o plano de licenciamento descrito, no qual receberá mensalmente, o BÔNUS, conforme indicado:

10.3.2.1. Classe 1 = O Franqueado Associado tem como principal vantagem ao investir na franquia da APK Clube, o de usufruir dos convênios firmados com as Instituições Cadastradas, como:

10.3.2.1.1. Planejamento e padronização do financeiro do Franqueado Associado;
10.3.2.1.2. Poder de comprar coletivamente os serviços;
10.3.2.1.3. Contar com profissionais especializados na gestão e reestruturação de empresas.
10.3.2.1.4. Escalabilidade da operação de revenda das franquias da APK;
10.3.2.2. Classe 2 = O Multifranqueador realiza o ampliação e revenda de franquias sob sua recomendação e se compromete a abrir certa quantidade de unidades em um período de tempo. Esse negócio também exige maior grau de maturidade do empresário. Em contra partida tem de Bonificação 50% da Taxa de Franquia e 10% de BONUS sobre os recebimentos da renovação da assinatura das franquias recomendadas e afiançadas mensalmente.

10.3.2.3. Classe 3 = Já o Líder de Franquias as atividades são executadas pelo próprio franqueado, sem exigência de loja física. Outra vantagem é que não precisa se preocupar com reforma e aluguel de espaço físico ou até registro de funcionários. Em contra partida tem direito a 15% da Taxa de Franquia e mais 30% de Bônus sobre os recebimentos das franquias recomendadas e afiançadas pela sua organização mensalmente.

10.3.2.4. Classe 4 = Como Executivo de Expansão a bonificação será de 4,50% da Taxa de Franquia e 30% de Bônus sobre os recebimentos do(s) Líder (es) de Franquias indicados pela sua organização.

10.3.3. Caso o FRANQUEADO ASSOCIADO utilizar(em) da Infraestrutura (co-working) que a APK disponibiliza nos Centros de Apoio que mantém, este pagará R$ 20,00(vinte reais) por hora de utilização.

10.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.4.1. A titulo de retribuição dos serviços prestados o FRANQUEADO ASSOCIADO receberá, mensalmente, o valor efetivamente recebido pela APK CLUBE, onde sua participação será de acordo com o Plano de Licenciamento.

10.4.2. A apuração dos valores a receber pelo FRANQUEADO ASSOCIADO será através do relatório de apuração mensal, que será enviado pro e-mail.

10.4.3. Caso haja qualquer tipo recebimento parcelado, o FRANQUEADO ASSOCIADO receberá os valores conforme o recebimento da APK CLUBE.

10.4.4. O pagamento de todos os membros da Organização do FRANQUEADO ASSOCIADO será responsabilidade da APK CLUBE.

10.4.5. O Pagamento dos valores da participação do FRANQUEADO ASSOCIADO deverá ser efetuado de acordo com as datas a seguir:

10.4.5.1. Do dia 1º ao 15º dia do mês em curso, serão disponibilizados os valores no 10º dia útil do mês seguinte.

10.4.5.2. Do 16º ao 31º do mês em curso, serão disponibilizados os valores no 20º dia útil do mês seguinte.

10.4.6. Em caso o contrato de associado da marca ser assinado em meados do mês os valores a serem recebidos em pró-rata no mês subsequente ao mês completo e conforme a regra descrita no caput desta clausula.

10.4.7. Os pagamentos efetuados no cartão de credito correspondentes a mensalidade de Associado da Marca, o bônus correspondente será liquidado pela APK CLUBE conforme o descrito acima.

11. DO FRANQUEADO ASSOCIADO
11.2. Obrigações
11.1.1. O FRANQUEADO ASSOCIADO deverá cumprir as seguintes obrigações:

11.1.1.1. Preencher os formulários de pedidos de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do FRANQUEADO ASSOCIADO, enviando imediatamente tal pedido à APK CLUBE para consequente aprovação;

11.1.1.2. Não conceder parcelamentos sem a cobrança de juros, sem prévio e expresso consentimento da APK CLUBE;

11.1.1.3. Expandir o nome, os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE, sempre que observando alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos FRANQUEADOS ASSOCIADOS para sua organização independente;

11.1.1.4. Manter sigilo absoluto sobre as atividades e relação comercial, podendo responder pelas penas previstas nos termos de confidencialidade;

11.1.1.5. Informar expressamente quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;

11.1.1.6. Atender diretamente sua carteira de FRANQUEADOS ASSOCIADOS de forma fazer de tudo para satisfazê-los;

11.1.1.7. Traçar uma rota de atendimento e de expansão da carteira de vendas, de forma a organizar os locais de atuação e das metas pessoais de atendimento a novos a FRANQUEADOS ASSOCIADOS, ressaltando que a rota poderá ser sempre modificada.

11.1.1.8. Formar sua equipe de trabalho expandindo em sua região os atendimentos de seus FRANQUEADOS ASSOCIADOS da sua organização independente.

11.1.1.9. Treinar e capacitar seus colaboradores, prepostos ou terceiros contratados no que tange a qualidade de atendimento e o padrão estabelecido pela APK CLUBE.

11.1.1.10. Poderá exercer qualquer atividade, por conta própria.

11.1.1.11. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, e/ou de seus empregados, e/ou terceiros contratados, no estrito cumprimento das obrigações ora ajustado.

11.1.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução no tocante aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, isentando o APK CLUBE de qualquer vínculo ou responsabilidade de toda e qualquer natureza referente aos seus funcionários e prepostos, e ainda, arcar com todas as despesas, incluindo, mas não limitado às despesas de viagem, alimentação, acomodação, secretariais, de escritório, telefonemas, e quaisquer outras despesas decorrente à sua atividade de FRANQUEADO ASSOCIADO.

12. LIDER DE EQUIPE

12.1. Atribuições do LIDER DE FRANQUIAS:
12.1.2. O Líder de Franquias deve estar disposto a dedicar-se integralmente ao projeto APK CLUBE.

12.1.3. Profissional ambicioso, com espírito de liderança, criativos e idôneos.

12.1.4. Não precisa de experiência, mas é importante que se identifique com nosso ramo de atividade e que tenha facilidade para assimilar novos conceitos e práticas comerciais.

12.1.5. Em contrapartida, oferecemos um negócio testado, criado e mantido com muita seriedade por profissionais experientes, que dá a oportunidades verdadeiras de crescimento e expansão.

12.2. Obrigações do Líder de Franquias:
12.2.6. Formar de uma equipe de FRANQUEADOS ASSOCIADOS e avalizar novos Associados;
12.2.7. Motivar a equipe de Franqueados Associados;
12.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela APK Clube;
12.2.9. Realizar treinamentos com todos as suas franquias;
12.2.10. Resolver conflitos e ajuda com problemas em geral;
12.2.11. Encarregado de todo o controle de sua Organização independente.

12.3. Definições:
12.3.1. Compreendo que, para me tornar um LÍDER DE FRANQUIAS da APK CLUBE, preciso cumprir as seguintes:

12.3.1.1. Tenho o direito de oferecer o projeto de FRANQUIAS, os produtos, serviços, marcas e patentes da APK CLUBE para minha Organização independente.

12.3.1.2. Tenho que ter FRANQUEADOS ASSOCIADOS MULTIPLICADORES Ativos em minha Organização Independente.

12.3.1.3. Concordo ainda que, na qualidade de LÍDER DE FRANQUIAS da APK CLUBE, sou um contratado independente, para todos os fins, inclusive fiscais, não configurando qualquer relação de empregado, sócio, representante legal e/ou franqueado da APK CLUBE, da sua matriz, coligadas, conselheiros, diretores, empregados, cessionários, e representantes (conjuntamente designados como "coligados"), podendo trabalhar em outras empresas e/ou prestar serviço, não havendo nenhum tipo de exclusividade com a APK CLUBE e ainda, não possuo qualquer controle de horário e nenhum tipo de subordinação.

12.3.1.4. Como LÍDER DE FRANQUIAS serei exclusivamente responsável de todas as despesas, incluindo, mas não limitado às despesas de: operação de um veículo automotor, a locação de instalações para escritório, sala reunião ou treinamento, viagens, alimentação, acomodação, secretariais, telefonemas, quaisquer outras despesas decorrente à sua atividade e demais congêneres.

13. RESOLUÇÃO DE CONTESTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

13.1. Sanções Disciplinares
13.1.1. A violação ao Contrato Assinado, a estas Normas e Procedimentos, a violação de qualquer dever de lei ordinária, incluindo, mas não limitado a qualquer dever de lealdade aplicável, qualquer conduta comercial, ilegal, fraudulenta, enganosa, ou não ética, ou qualquer ato ou omissão do FRANQUEADO ASSOCIADO que, a exclusivo critério da APK CLUBE, possa prejudicar sua reputação ou fundo de comércio, o referido ato ou omissão danoso não precisa ser relacionado ao negócio APK CLUBE do FRANQUEADO ASSOCIADO, poderão resultar, a critério da APK CLUBE, em uma ou mais das medidas corretivas a seguir:

13.1.2. Emissão de um aviso ou advertência por escrito;

13.1.3. Exigência que o FRANQUEADO ASSOCIADO tome as medidas corretivas imediatas;

13.1.4. Imposição de uma multa, a qual poderá ser retida dos pagamentos de bônus;

13.1.5. Perda dos direitos a um ou mais pagamentos de bônus;

13.1.6. Retenção da totalidade ou de parte dos bônus do FRANQUEADO ASSOCIADO durante o período em que a APK CLUBE estiver investigando qualquer conduta alegadamente contrária ao Contrato.

13.1.7. Ajuizamento dos processos judiciais para medidas monetárias e/ou equitativas.

13.1.8. Se o negócio de um FRANQUEADO ASSOCIADO for cancelado em virtude de razões disciplinares, o este não terá direito de recuperar quaisquer bônus retidos durante o período de investigação;

13.1.9. Qualquer outra medida expressamente permitida por qualquer disposição do Contrato ou que a APK CLUBE considere possível de ser implementada e apropriada para equitativamente dirimir os danos causados parcialmente ou exclusivamente pela violação à política ou infração contratual pelo FRANQUEADO ASSOCIADO;

13.1.10. Cada violação é revista a cada caso específico, e todas as ações disciplinares serão a exclusivo critério da APK CLUBE.

13.2. Pendências e Reclamações
13.2.1. Se o FRANQUEADO ASSOCIADO possuir uma pendência ou reclamação com outro FRANQUEADO ASSOCIADO acerca de qualquer prática ou conduta no relacionamento dos seus respectivos negócios APK CLUBE, o FRANQUEADO ASSOCIADO reclamante deverá primeiramente informar o problema ao seu Patrocinador, o qual deverá rever a questão e tentar resolvê-la com o patrocinado da organização da outra parte.

13.2.2. Se a questão envolver a interpretação ou a violação da política da Sociedade, deverá ser informada, por escrito, ao departamento de normas e procedimentos da APK CLUBE, por e-mail ou correio.

13.2.3. O departamento de normas e procedimentos irá rever os fatos e tentar resolver a questão.

13.2.4. Se não for resolvida, será submetida ao Comitê de Revisão de Condutas de FRANQUEADO ASSOCIADO para uma revisão final e uma possível ação disciplinar.

13.3. Comitê De Revisão De Condutas
13.3.1. O escopo do Comitê de Revisão de Condutas de FRANQUEADO ASSOCIADO (CRC),consiste em rever as violações à política e determinar ações disciplinares.

13.3.2. O departamento de normas e procedimentos solicita as informações de todas as partes envolvidas e as apresenta ao CRC, para resolução final e ação disciplinar, até e incluindo a rescisão do Contrato de FRANQUEADO ASSOCIADO. Assim que o CRC tiver tomado uma decisão, será comunicada ao FRANQUEADO ASSOCIADO, por escrito.

13.4. Comitê De Recursos De Conduta
13.4.1. Se um FRANQUEADO ASSOCIADO desejar recorrer da decisão tomada pelo CRC, o FRANQUEADO ASSOCIADO deverá assim proceder, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da decisão.

13.4.2. Uma decisão será somente revista pelo Comitê de Recursos se novas informações ou evidências adicionais forem apresentadas. Todos os casos serão revisados mensalmente e uma notificação será enviada de acordo.

13.4.3. Vale notar que durante o processo de recurso, todas as contas do FRANQUEADO ASSOCIADO envolvido serão integralmente suspensas, e todos os bônus gerados serão depositados em uma conta de Garantia até que a questão tenha sido resolvida.

13.4.4. As decisões tomadas pelo Comitê de Recursos de Conduta de FRANQUEADO ASSOCIADO são definitivas e vinculantes, e não serão revistas novamente pela Empresa.

13.5. Mediação
13.5.1. Antes da instituição da arbitragem, as partes deverá se reunir em boa-fé e tentar resolver qualquer controvérsia resultante ou relativa ao Contrato através de uma mediação não vinculante. Um indivíduo, mutuamente aceitável às partes, deverá ser nomeado como mediador.

13.5.2. Os honorários e custos do mediador, bem como os custos de realização e condução da mediação, deverá ser divididos igualmente entre as partes.

13.5.3. Cada parte deverá pagar sua parte ideal dos honorários e custos previamente estipulados e divididos com, pelo menos, 10 dias de antecedência da realização da mediação.

13.5.4. Cada parte deverá pagar seus próprios honorários advocatícios, custos e despesas individuais relativos à condução e tentativa de mediação.

13.5.5. A mediação deverá ser realizada em, São Paulo - Capital - e deverá perdurar no máximo dois dias útil.

14. Lei De Regência, Jurisdição E Foro.

14.1. Do Foro
14.1.1. A jurisdição e o foro de qualquer questão que não esteja sujeita a arbitragem e relativas às Cláusulas Contratuais, serão exclusivamente dirimidas na Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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